O Centro Unificado de Fronteira implantou com autorização e colaboração da Aduana Argentina e da Receita Federal do Brasil o Processo Simultâneo de exportação e importação, o qual é opcional para o usuario e não é obrigatório. Isto é uma grande vantagem operativa, que permite maior agilidade nas liberações das cargas, já que nestos casos, não é necessário aguardar a finalização e liberação da exportação para dar inicio ao processo de importação no outro País.