O Novo Processo de Exportação do Portal Único de Comércio Exterior, lançado em março passado, introduziu o despacho de exportação por meio da Declaração Única de Exportação – (DU-E), que irá, gradativamente, substituir a Declaração de Exportação – DE, a Declaração Simplificada de Exportação – DSE e o Registro de Exportação – RE. Tal alteração está regulamentada pela IN RFB 1702, de 21 de março de 2017.
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a exportação de bens por ela amparados, definindo o enquadramento da operação e servindo de base para o respectivo despacho.
No Centro Unificado de Fronteira existem vários operadores (despachantes e Transportadores) que já iniciaram operar através do novo portal
A concessionária do Primeiro Centro Unificado de Fronteira, MERCOVIA S.A, esta integrando seu sistema CUF ao Portal único de Comércio Exterior.
Foto: Cristiane Ajala, Coordenadora operacional da Mercovia-SA e Luciano Santos, Coordenador operacional da SB Despachos Aduaneiro, primeira empresa a apresentar a Declaração Única de Exportação no CUF.